Carlos Humberto/SCO/STF

Ação da REDE que questiona a entrada de réus na Presidência da República é o 1º item da pauta do STF

Rede Sustentabilidade 1 de novembro de 2016

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgam, a partir das 14h desta quinta-feira – 3 de novembro –, a ação de autoria da Rede Sustentabilidade que questiona a permanência de qualquer réu no Supremo nos cargos da linha sucessória da Presidência da República. O processo será o primeiro item da pauta da sessão plenária da suprema Corte prevista para a data. O porta-voz nacional da REDE, José Gustavo Fávaro Barbosa, e demais integrantes do partido acompanharão a apreciação do mérito no plenário.

Caso a ação, denominada como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), seja julgado procedente pelo STF, a sentença já abrangerá diretamente os cargos de presidentes da Câmara e do Senado. No entendimento da REDE, a permanência de algum político nessa condição nos postos que compõem a rota de sucessão presidencial é inconstitucional.

O porta-voz nacional da REDE considera inadmissível alguém na condição de investigado ou que tenha processos no STF possa ser considerado com condições de assumir a Presidência, mesmo de forma interna. Zé Gustavo aponta como exemplo claro dessa situação o atual presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Atualmente, o parlamentar tem oito processos no Supremo. Um deles já está pronto para ser julgado e, possivelmente transformá-lo em réu. Renan é o terceiro da linha sucessória, atrás do presidente Michel Temer e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

“Se a ADPF passar no STF, o mesmo pode ser um fator que pode indicar tendências e influenciar positivamente em possíveis cenários da atual crise política. Além disso, nossa opinião é clara e deve alcançar a todos os políticos nessa condição (de réu)”, analisa Zé Gustavo. A imprensa noticia que o caso envolvendo o presidente do Senado pronto para apreciação é a acusação de ter pago as despesas de sua filha que teve fora do casamento com propinas recebidas da Construtora Mendes Júnior. O caso é de 2007. O processo está desde 4 de outubro sobre a mesa da presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, para a data do julgamento ser agendada.

Histórico da ADPF
A ADPF nº 402/2016 foi impetrada pela REDE no dia 3 de maio. Para entrar com a ação, o partido se baseou no fato do então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) permanecer na Presidência da Câmara naquela época, mesmo na condição de responder como réu nas investigações na Operação Lava Jato. Cunha foi cassado no dia 12 de setembro, após procedimento aberto com base numa representação de autoria da própria REDE, junto com o PSOL, apresentada em outubro de 2015.

Na avaliação da REDE, o fato de lideranças políticas ocuparem os comandos das duas Casas mesmo que seja réu no STF fere o Artigo 86 da Constituição Federal. De acordo com o Parágrafo 1º, Inciso 1º do mesmo artigo, o presidente da República será suspenso de suas atribuições nas infrações penais comuns, caso o STF tenha recebido alguma denúncia ou queixa crime contra ele.

O objetivo da REDE, dessa forma, foi o de preservar o princípio constitucional da isonomia, pois isso deve se aplicar também a quem faz parte da linha sucessória. A Constituição já prevê a suspensão das funções do presidente da República nas infrações penais comuns.

“Mesmo com a cassação e prisão do Cunha, nossa reflexão é a mesma em relação à linha sucessória, de que um réu em qualquer processo não pode assumir mesmo sendo presidente da Câmara ou do Senado. Se a decisão for favorável à ADPF, existe a possibilidade de a sentença influenciar na disputa pelo comando das duas Casas que acontece no próximo ano”, avalia Zé Gustavo.

Inicialmente, a ADPF seria julgada no dia 5 de maio, mas foi adiada em razão de uma liminar expedida pelo relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, que determinou naquela época o afastamento de Cunha de suas funções como presidente da Câmara e do mandato de deputado. A decisão atendia a uma solicitação da PGR (Procuradoria Geral da República).

No fim da tarde desse mesmo dia, os 11 ministros do STF decidiram manter a suspensão por tempo indeterminado contra Cunha. Assim, o Supremo também optou por retirar a ADPF da REDE da pauta do dia e remarcar o julgamento para uma outra data, que agora está agendada para esta quinta-feira.

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