Julio Cesar de Sá da Rocha
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Professor e Diretor da Faculdade de Direito da UFBA
O tema das mudanças do clima toma os noticiários dos principais jornais do mundo e dos meios de comunicação em geral. Aqui o A TARDE deu ampla cobertura ao tema. A todo momento divulgam-se compromissos da recente Conferência de Partes COP 27 do Egito e o tema reúne especialistas de diversas áreas. Afinal, por que o tema do clima tomou a pauta das agendas públicas, inclusive brasileiras? Qual estrutura estatal precisa ser construída para atender o momento atual? São algumas das questões colocadas que se procurará responder a partir do Direito Ambiental. A reflexão parte do seu conceito “como sistema de normas, princípios, instituições, ideologias e práticas operativas” (José-Luís Serrano).
O Brasil é um país vulnerável às mudanças climáticas globais, pois apresenta grande extensão territorial e diversidade de biomas, com secas prolongadas, urbanização concentrada que implica em diversidade de intempéries. Em especial, para a região Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais produziu Relatório do Clima do Brasil, no qual apresenta cenários para o final do século 21, inclusive o número de refugiados do clima pode chegar a um milhão de pessoas no Nordeste, quantitativo intensificado pelo fenômeno da desertificação. Do ponto de vista normativo, é importante registrar a relevância da normativa internacional, como a Convenção do Clima, Protocolo de Kyoto, Convenção de Combate à Desertificação. O Brasil se estruturou a partir da Lei 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima e estabelece seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos.
Contudo, é preciso implementar práticas efetivas através de instituições (Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima; Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima; Fórum Brasileiro do Clima; Rede Brasileira de Pesquisas; Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia) para dar conta da adaptação climática. Com efeito, a tarefa, segundo a Associação Iyaleta, é construir “estratégias para Planos Nacionais de Adaptação com a criação de metas que considerem as realidades de cidades no que tange ao desmatamento, aos efeitos do aquecimento superficial urbano, às condições sanitárias e de saúde, ao objetivo de desigualdade zero”. Portanto, em face dos compromissos assumidos pelos Estados-nacionais na COP 27 (Egito) e após as últimas eleições, que o Estado Brasileiro possa perceber as oportunidades da temática, especialmente com recebimento de recursos financeiros internacionais e tecnologias, demandando avanços normativos e institucionais para os desafios postos, com efetivação da proposta da Autoridade do Clima no nível nacional e estaduais. É a vez do clima.